Câmara Municipal de Jaboticabal analisa projeto que revê valores na "taxa do lixo"

por admin publicado 29/08/2018 19h57, última modificação 07/10/2024 09h07


Tela do Projeto de Lei Complementar nº 17/2017, que altera a lei conhecida como "taxa do lixo".


Começou a tramitar na Câmara Municipal de Jaboticabal o Projeto de Lei Complementar nº 17/2018, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 188/2017, popularmente conhecida como "taxa do lixo". Lido no Expediente da sessão ordinária dessa segunda-feira (16/04), o projeto segue para a Comissão de Justiça e Redação para parecer de constitucionalidade e depois deve passar ainda pela Comissão de Finanças e Orçamento.

A matéria foi assunto no Expediente com o vereador Wilsinho Locutor, que chamou a atenção para a falta dos valores que devem ser pagos de fato pelos contribuintes, e pediu ao presidente da Casa, Dr. Edu Fenerich (PPS), uma reunião entre os vereadores, o jurídico da Prefeitura e representantes do SAAEJ. O parlamentar pede o valor mensal de cada faixa expresso no texto. "[o projeto] Veio com a tabela de faixa para grande gerador, só que nessa tabela, o projeto não tá passando os valores que estão sendo reduzidos para a população pagar", discorreu Wilsinho. [Clique e assista o trecho do discurso do vereador Wilsinho na sessão sobre o assunto]

O Chefe do Legislativo acatou o pedido do vereador e reforçou a necessidade de representantes do SAAEJ debaterem o projeto com a Casa. "Eventualmente os vereadores podem ter alguma outra dúvida que deva ser solucionada antes da votação. A gente deve fazer isso com rapidez para que possamos resolver esse assunto, porque, como diz, urge, porque as pessoas estão aí pagando taxas exorbitantes em razão da pouca produção de lixo", finalizou Fenerich. A reunião já está marcada para esta quarta-feira (18/04), às 15h30, na Câmara Municipal. [Clique aqui e assista parte do discurso do presidente da Casa, sobre o assunto]

ISENÇÃO, DESCONTOS E NOVA FAIXA - A matéria prevê três alterações. Uma delas é a isenção da cobrança para os imóveis com corte provisório ou definitivo no fornecimento de água/esgoto. De acordo com o texto, esse pedido deverá ser feito pelo proprietário, e a cobrança retornará quando os serviços forem restabelecidos.

O projeto também cria o Art. 10-A para oferecer descontos, no valor da taxa, para entidades religiosas e filantrópicas de Jaboticabal. Esses descontos devem variar conforme a quantidade de resíduos sólidos gerados, seguindo os valores previstos em cinco faixas. Para as entidades que produzirem de 0 a 65 quilos de lixo por dia, o desconto deve ser de 40% no valor devido; aquela que produzir de 65,01 a 130,0, terá desconto de 30%; entre 103,01 a 260,0 quilos, terá abatimento de 20%; entre 230,01 e 390,0 quilos, a porcentagem de desconto será de 10%; e acima de 390,01, de 05%. Para ter direito ao desconto, a entidade interessada deverá fazer requerimento formal ao Setor Comercial do SAAEJ.

A terceira alteração prevista no texto deve corrigir distorções na cobrança, sobretudo, para os pequenos comerciantes que não gerarem mais do que 65 quilos de lixo por dia. Isso porque, a proposta cria uma nova faixa inicial na tabela do grande gerador, voltado àqueles estabelecimentos que produzem de 0 a 65 quilos/dia. Para esta faixa, o valor anual atribuído será de R$ 198,10 e servirá de cálculo para o valor real que a pessoa jurídica pagará. Na tabela da lei atual, as faixas de geração de resíduos para o grande gerador começa de 0 a 130 quilos/dia, com valor de R$ 448,26/ano. Com a nova faixa, a proposta reduz em mais de 50% o valor da taxa para geradores comerciais e industriais que produzem até 65 quilos de lixo/dia.

Por exemplo: Um escritório está localizado em uma rua onde o caminhão de coleta passa seis vezes na semana, e este estabelecimento gera cinco quilos de lixo por dia: o dono vai pagar R$ 18,98 por mês. Isso porque, neste caso, a taxa vai ser igual a 1,15 x R$ 198,10 (valor do fator frequência previsto na lei para a coleta em seis dias da semana X valor da nova faixa de geração de resíduos, de 0 a 65 quilos) = R$ 227,81 por ano. Ou seja, neste caso, a taxa vai passar dos atuais R$ 42,96 mensal para R$ 18,98.

Vale lembrar que a fórmula para calcular o valor da taxa para os Geradores Comerciais, Industriais e Públicos está previsto no parágrafo 3º do Art. 12 da Lei Complementar nº 188/2017, e as tabelas com os valores do fator de frequência e faixa de geração de resíduos, nos anexos.


Ana Paula Junqueira
Assessoria de Comunicação
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