Projeto de telecomunicação é desarquivado e volta a tramitar na Câmara de Jaboticabal
Foto ilustrativa de uma estação transmissora de serviços de telecomunicação. Crédito: Juliana França/Flickr
O Projeto de Lei nº 554/2016, que dispõe sobre o licenciamento e instalação de infraestrutura de suporte para operação de estação transmissora de radiocomunicação de serviços de telecomunicações no Município de Jaboticabal, volta a ser discutido na Câmara Municipal de Jaboticabal. O projeto, desarquivado a pedido do Poder Executivo, autor da matéria, foi encaminhado pelo Departamento Legislativo na quarta-feira (14/03) para análise da Comissão de Justiça e Redação para emissão de parecer sobre a constitucionalidade da matéria.
O texto suplementa a Lei Federal nº 13116/2015, popularmente chamada de "Lei das Antenas", e disciplina o licenciamento municipal para a implantação de estações transmissoras de radiocomunicação e telecomunicação em Jaboticabal, que deverão seguir parâmetros urbanísticos e paisagísticos do Município. A licença municipal será expedida pelo setor de Estudos e Planejamento Urbano (SEPLUR) e terá prazo de vigência de 10 anos, em atendimento ao disposto na norma Federal nº 13.116/2015.
O projeto define, por exemplo, como se dará o licenciamento municipal, como e onde a infraestrutura poderá ser instalada, com critérios de instalação para o topo de edificações e para o nível do solo, além de listar a documentação necessária para o requerimento, como por exemplo, a apresentação de estudos de impacto ambiental, impacto de vizinhança, projetos executivos entre outros. As empresas interessadas também deverão atender aos limites de exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequencia, conforme estabelecido pela Resolução 303/2002, da ANATEL.
De acordo com o autor da matéria, um dos objetivos é desburocratizar o licenciamento (urbanístico e ambiental), apontado como um dos grandes entraves ao desenvolvimento do setor. Pela proposta de lei, seguindo o que já determina a "Lei das Antenas", o prazo para a expedição da licença tanto urbanística como ambiental não poderá ser superior a 60 dias (contados da data de apresentação do requerimento), dando rapidez ao procedimento.
O texto também prevê a obrigatoriedade do compartilhamento da infraestrutura das redes de telecomunicação pelo maior numero possível de prestadoras, ou seja, torna obrigatória a partilha da capacidade excedente da infraestrutura de suporte (salvo quando houver justificado motivo técnico).
Caso o PL seja aprovado, as estações já instaladas no Município, e que não estejam em conformidade com as disposições da Lei, terão prazo de 365 dias para os ajustes necessários. O prazo poderá ser prorrogado por igual período pelo Executivo, mediante decreto. A fiscalização e o cumprimento da Lei Municipal, além da aplicação de penalidades cabíveis, serão de competência do setor de Estudos e Planejamento Urbano (SEPLUR) e do setor de Licenciamento e Fiscalização (SELF) do município.
O projeto deve acelerar a instalação de antenas e alavancar o programa federal "Internet para Todos" na cidade, uma vez que Jaboticabal passou a integrar o programa conforme assinatura do termo de adesão pelo prefeito José Carlos Hori, no dia 12 de março. A instalação da infraestrutura, que inclui, por exemplo, antenas, vai permitir a captação do sinal do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC), enviado ao espaço pelo governo brasileiro em maio de 2017, para a utilização da banda larga disponibilizada por meio do satélite. De acordo com Hori, em notícia divulgada no site institucional da prefeitura, o programa "levará [internet] aos pontos com maior dificuldade do município, com conectividade a custo zero. Levará também internet banda larga para as unidades educacionais e de saúde. Este é mais um grande avanço para a nossa cidade", disse o Chefe do Executivo.
O Projeto de Lei municipal foi apresentado pelo Poder Executivo ainda em 2016, mas não chegou a ter o parecer das comissões permanentes da Casa e acabou arquivado com o fim da Legislatura 2013/2016, encerrada em 31 de dezembro de 2016. Isso porque, conforme manda o artigo 130 do Regimento Interno da Casa, todas as proposições apresentadas na Legislatura e que se encontram sem conclusão devem ser arquivadas.
REINÍCIO DA TRAMITAÇÃO - No dia 13 de março de 2018, o Executivo protocolou pedido para desarquivamento e reinicio da tramitação regimental do Projeto de Lei n 554/2016. No mesmo dia, o presidente da Casa, Dr. Edu Fenerich, deferiu o requerimento e determinou que a matéria fosse encaminhada à Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de pareceres. O projeto segue em tramitação nas comissões permanentes.
Ana Paula Junqueira
Assessoria de Comunicação
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