“Competência da União": Câmara de Jaboticabal aprova revogação de artigos sobre afastamento de prefeito

por Ana Paula Junqueira publicado 09/04/2025 11h41, última modificação 10/04/2025 07h44

Em sessão marcada por debates e divergências na noite dessa segunda-feira (07.abr.2025), a Câmara Municipal de Jaboticabal aprovou, em primeira votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 04/2025 que propõe a revogação dos artigos 76 e 77 da legislação municipal. Os dispositivos em questão estabelecem os mecanismos e condições para a suspensão das funções do Prefeito Municipal em casos de infrações penais e político-administrativas.

A proposta, de autoria do Governo Municipal, e incluída na pauta da Ordem do Dia para votação – após requerimento assinado pela maioria dos vereadores dispensando a tramitação pelas comissões permanentes da Casa –, obteve a maioria dos votos, registrando o posicionamento contrário dos parlamentares Pepa Servidone (PSD) e Ednei Valêncio (PL).

INCONSTITUCIONALIDADE

A justificativa apresentada pelo Poder Executivo para a revogação reside na alegação de que os temas abordados nos artigos são de competência exclusiva da legislação federal. Segundo o governo, a medida pretende adequar a lei municipal à Constituição Federal, embasando-se em uma decisão judicial anterior (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2100950-27.2016.8.26.0000) que declarou a inconstitucionalidade de um artigo similar na Lei Orgânica do município de Pirapozinho/SP.


Vereador Samuel Cunha apresenta similaridade entre os artigos da LOM de Jaboticabal e de Pirapozinho, onde os dispositivos foram considerados inconstitucionais.

O líder do Governo na Câmara, vereador Samuel Cunha (PODEMOS), defendeu a aplicação da mesma lógica aos artigos 76 e 77 da LOM de Jaboticabal, argumentando sobre a semelhança entre as legislações. Cunha enfatizou que o entendimento do judiciário é claro ao definir que matérias relacionadas ao processo de cassação de mandato e, por extensão, à suspensão de funções de chefes do Executivo Municipal, são de competência privativa da União.

Em contrapartida, o vereador de oposição, Pepa Servidone, e o vereador Ednei Valêncio, manifestaram preocupação com a aprovação do projeto. Para eles, a revogação dos dois artigos enfraquecerá a capacidade do Poder Legislativo de afastar o prefeito em caso de cometimento de infrações político-administrativas.

Durante a discussão que antecedeu a votação, Servidone chegou a solicitar o prazo máximo regimental para uma análise mais aprofundada do projeto (pedido de vista). No entanto, o líder do Governo, vereador Cunha, solicitou cinco minutos para análise, o que foi aprovado pelo plenário.

Após a aprovação em primeiro turno, o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal deverá ser submetido a uma segunda discussão e votação em data ainda a ser definida pelo presidente da Casa, vereador Ronaldinho.

Além deste, outros 27 projetos foram aprovados na sessão ordinária dessa segunda-feira (07.abr.2025). A íntegra de todos os projetos aprovados e em tramitação está disponível para consulta pública no site da Câmara Municipal de Jaboticabal (www.jaboticabal.sp.leg.br), na seção “PROCESSO LEGISLATIVO > PESQUISA DE PROPOSIÇÕES”, ou através do botão “PESQUISA DE PROPOSIÇÕES” na página inicial.


Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Jaboticabal (Reprodução autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Jaboticabal)
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