Câmara de Jaboticabal aprova reforma previdenciária dos servidores públicos municipais

por Ana Paula Junqueira publicado 23/12/2024 17h10, última modificação 23/12/2024 17h16

O plenário da Câmara Municipal de Jaboticabal aprovou em definitivo, por maioria, em sessão extraordinária na tarde dessa segunda-feira (23.dez.24), o projeto que reforma o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais e cria o Plano de Previdência Municipal (PL nº 333/2024). Apenas o vereador Pepa Servidone (PSD) votou contra a matéria nos dois turnos de deliberação – o vereador Paulo Henrique Advogado esteve ausente. O texto, votado e aprovado com duas emendas, segue agora para sanção do prefeito, Prof. Emerson Camargo.

O PL traz mudanças nas regras de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais. As principais alterações previstas no projeto incluem a criação de novas regras de cálculo para aposentadoria, a definição de um período de carência para alguns benefícios e a alteração das condições para concessão de pensão por morte. Segundo o Governo, as mudanças propostas se baseiam nas reformas implementadas pelo governo federal, por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019.

De acordo com o texto aprovado, a aposentadoria por idade e tempo de contribuição para os servidores públicos municipais passa a ser de 65 anos de idade se homem e 62 anos se mulher, tendo que contribuir por pelo menos 25 anos, além de atender outros dois requisitos: 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentar. Os proventos passam a ser calculados de acordo com 60% da média aritmética simples de todos os salários de contribuições adotados como base para contribuições do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Para os servidores que ingressarem no serviço público, o valor dos proventos será limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social, podendo o servidor aderir à previdência complementar caso queira.

Para os professores, a idade passa a ser de 60 anos se homem e 57 se mulher, 25 anos de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Para os servidores que já estão no serviço público, são oferecidas regras de transição que permitem a aposentadoria por pontos, pedágio ou aposentadoria especial, dependendo da situação de cada servidor, permitindo que escolha a regra que mais lhe beneficie.

As regras para a pensão por morte também foram alteradas, com a definição de novas carências e a redução do tempo de duração do benefício em alguns casos.

POR UNANIMIDADE - Outro projeto aprovado em sessão extraordinária foi o Projeto de Lei Complementar nº 27/2024, que altera para R$ 2 mil o valor da função gratificada de Agente de Coordenação e Supervisão dos Serviços de Manutenção de Redes de Água e Esgoto e de Agente de Coordenação e Supervisão dos Serviços de Elétrica, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, e Funções Gratificadas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal - SAAEJ, estabelecidas na Lei Complementar 197/2019. O texto segue para sanção do prefeito municipal.

A íntegra dos projetos está disponível para consulta pública no site do Legislativo (www.jaboticabal.sp.leg.br), em PESQUISA DE PROPOSIÇÕES.



Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Jaboticabal (Reprodução autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Jaboticabal)
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