Executivo apresenta projeto substitutivo da “Área Azul” à Câmara Municipal de Jaboticabal
O substitutivo ao projeto de lei que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros público em Jaboticabal, a chamada “Área Azul”, e que autoriza a outorga de concessão da execução do serviço no Município, foi protocolado na Câmara Municipal de Jaboticabal nessa quinta-feira (11/04). A matéria não tem data definida para ser votada em Plenário.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, vem sendo discutida há algumas semanas entre Legislativo, Executivo e entidades, como CDL e ACIAJA, e acabou sofrendo alterações pontuais quando comparado ao texto original.
O substitutivo acrescentou ao texto a necessidade dos estudos técnicos, como por exemplo, para a determinação das vias que devem receber a “Área Azul”, obedecer ao Plano Municipal de Mobilidade Urbana. Da mesma forma, toda sinalização viária horizontal e vertical, que deve ser feita pela concessionária, precisará ter o plano previamente aprovado pelo órgão executivo municipal de trânsito, também obedecido o Plano Municipal de Mobilidade Urbana.
Já os agentes do estacionamento rotativo serão responsáveis por fiscalizar as normas de funcionamento do estacionamento rotativo, porém não terá atividade administrativa de polícia ou atribuição de fiscalização do cumprimento da legislação de trânsito, que continuarão ser exercidas pelos agentes do Poder Público Municipal.
A ocupação de vagas por caçambas continua prevista no substitutivo. Pelo texto, a diária equivalerá ao preço de três horas por vaga ocupada. Caso o proprietário não pague o valor, a caçamba será removida pelos agentes públicos competentes e levada ao depósito público, sujeitando o proprietário a recolher os valores relativos aos custos de transporte, armazenamento e o pagamento das horas utilizadas.
Os dias, horários de funcionamento e o tempo máximo de permanência na “Área Azul”, bem como a tarifa, serão definidos por Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo. Além disso, o projeto também prevê que em épocas especiais ou datas comemorativas, os horários e tempo máximo de ocupação poderão ser alterados temporariamente.
A concessão do serviço deve ser feita por meio de licitação na modalidade concorrência, com duração de 10 anos, prorrogável por igual período. A empresa concessionária será responsável por toda sinalização viária horizontal e vertical que for necessária para a operação do serviço.
Ficam isentos de pagamento da tarifa os veículos oficiais das esferas federal, estadual e municipal devidamente identificados; táxi, quando estacionados em seus pontos autorizados e quando utilizados no transporte de passageiros pelo período máximo de dez minutos; ônibus e micro-ônibus quando estacionados em seus pontos autorizados de parada; motos e similares quando estacionados nos locais a eles destinados e os veículos quando conduzidos por idosos e pessoas com deficiência estacionados nas vagas autorizadas de parada. Porém, apesar da isenção, todos deverão respeitar o tempo de uso, limitado a duas horas no máximo.
Todo o processo legislativo eletrônico da matéria pode ser conferido no site da Câmara (www.jaboticabal.sp.leg.br) por meio do banner “Pesquisa de Proposições”, na página principal, ou pelo menu “Atividade Legislativa/Pesquisa de Proposições”.
Ana Paula Junqueira
Assessoria de Comunicação
(16) 3209-9478