NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO

por Ana Paula Junqueira publicado 20/04/2021 18h44, última modificação 07/10/2024 09h07

Diante da repercussão acerca da votação do projeto de revogação da Lei do programa “Tarifa Zero” e do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano, a Câmara Municipal de Jaboticabal esclarece a todos os cidadãos que qualquer publicação afirmando que os vereadores se mostraram insensíveis às classes menos favorecidas, são falaciosas, mentirosas, conforme se descreve abaixo:

A Administração Municipal, na Legislatura anterior, entendeu que deveria implantar em Jaboticabal o transporte público na modalidade popularmente conhecida como “Tarifa Zero”.

No “Tarifa Zero”, os usuários do sistema de transporte púbico não pagavam pela tarifa para utilização do mesmo, sendo que o custo seria suportado por um Fundo que deveria receber recursos de diferentes origens.

Todavia, desde a implantação do referido sistema, nenhum centavo foi depositado no citado fundo. Tanto que a Administração anterior não pagou um único centavo à empresa que estava, a partir de novembro de 2020, atuando como concessionária do serviço de transporte público em nossa cidade.

A atual Administração municipal, após minuciosos estudos feitos pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos a respeito do certame licitatório realizado e do contrato administrativo celebrado, concluiu pela existência de diversas ilegalidades, além da absoluta impossibilidade financeira de assumir o modelo de “Tarifa Zero” adotado pela administração anterior. Em decorrência, resolveu notificar previamente a empresa Pitangueiras Transporte Leone LTDA, e, no dia 19 de abril de 2021, rescindiu, unilateralmente, o respectivo contrato administrativo celebrado com a referida empresa.

Se fosse mantido o modelo “Tarifa Zero”, a Prefeitura Municipal perderia, inclusive, o valor mensal de R$ 146.290,25, ou seja, de R$ 1.755.483,20 ao ano, que recebe do Governo Estadual como contrapartida do transporte escolar, aumentando o impacto negativo nas contas públicas municipais.

Em atenção à obrigação Constitucional de realizar o transporte coletivo urbano, o município tem de realizar novo certame licitatório, precedido, inclusive, de uma contratação emergencial, precisamente para que os cidadãos não continuem privados do referido transporte.

Tendo decidido que não há a menor possibilidade financeira de bancar o modelo “Tarifa Zero”, fazia-se necessária a revogação das leis que implantaram no município, na legislatura anterior, a referida modalidade, para que assim, pudesse realizar novo certame licitatório, inclusive a contratação emergencial.

Assim, a Câmara Municipal, analisando toda a argumentação e, sobretudo, toda a documentação apresentada pelo Poder Executivo demonstrando a absoluta impossibilidade de bancar o modelo “Tarifa Zero”, aprovou por 9 votos a 3 a revogação das referidas leis. Sem estas revogações, repita-se, a Administração municipal só poderia realizar novo certame licitatório, inclusive a contratação emergencial, no modelo “Tarifa Zero”, o qual, segundo por ela demonstrado, se mostrou financeiramente inviável.

Importante lembrar, que o então candidato, e agora Prefeito, deixou, bem claro, em sua campanha eleitoral, que só continuaria com esse modelo de transporte coletivo urbano se o mesmo se mostrasse financeiramente viável, o que não ocorreu.

Foi justamente esse programa de governo que foi escolhido, democraticamente, pela maioria dos eleitores jaboticabalenses nas eleições municipais de 15 de novembro de 2020.

Dessa forma, a Câmara Municipal de Jaboticabal reafirma que qualquer publicação em contrário, afirmando que os vereadores se mostraram insensíveis às classes menos favorecidas, são mentirosas. Como visto e, sobretudo, como acima demonstrado, a opção foi feita por quem é de direito, ou seja, pelo Poder Executivo, escolhido nas urnas para fazê-lo.

É o Poder Executivo, e não o Poder Legislativo, quem sabe o que tem ou o que não tem possibilidade de executar.


Câmara Municipal de Jaboticabal
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