NOTA DE ESCLARECIMENTO ACERCA DAS VOTAÇÕES SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
A Câmara Municipal de Jaboticabal vem a público esclarecer que:
1. Primeiramente, é importante informar que os valores previstos nos projetos NÃO SE APLICAM aos atuais vereadores, prefeito, vice e secretários.
2. Os projetos de lei e de resolução fixam, respectivamente, os subsídios (salários), dos próximos prefeito, vice-prefeito, secretários municipais; e dos vereadores eleitos em 06 de outubro de 2024, que tomarão posse em 1º de janeiro de 2.025.
3. Cumprindo o que manda a Constituição Federal e as Leis Orgânicas Municipais, de 4 em 4 anos, todas as Câmaras Municipais do país, TÊM A OBRIGAÇÃO de fixar os subsídios para os próximos Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e vereadores. Nunca para os atuais!
4. Em razão do disposto na Constituição Federal, os vereadores da Câmara Municipal de Jaboticabal podem ter o subsídio fixado em até 40% do subsídio dos Deputados Estaduais. E assim procedeu, com aprovação por maioria dos vereadores.
5. Importante esclarecer ainda que a Câmara Municipal não utiliza o orçamento da Prefeitura para pagar o subsídio de seus vereadores. Utiliza somente o seu próprio orçamento, conforme previsto pela Constituição Federal.
6. Com seu orçamento constitucional que, aliás, foi reduzido em 1% com a promulgação da Emenda Constitucional nº 58, a Câmara Municipal de Jaboticabal paga em dia todos os seus servidores e seus fornecedores, ou seja, cumpre todos seus compromissos, e ainda devolve à Prefeitura Municipal, recursos economizados ao longo do ano.
7. Assim, a Câmara Municipal é responsável apenas e tão somente pela gestão do seu próprio orçamento, e é com ele que o Poder Legislativo cumpre rigorosamente suas funções.
8. Além disso, as Câmaras Municipais em geral estão fixando o subsídio dos vereadores para a próxima Legislatura. Vejamos, conforme publicação no site Exame. datada de 2023: Batatais – aumento de 40% para vereadores, prefeito, vice e secretários; Orlândia – 80% para os vereadores; Ribeirão Preto – aumento de 49% para vereadores, prefeito, vice e secretários; Rio Claro – aumento de 112% para os vereadores; 45% para prefeito; 56% para vice; e 85% para secretários; São José do Rio Preto – aumento de 179% para os vereadores, 102% para prefeito e vice, e 50% para secretário; entre outros.
9. Quanto à inclusão dos projetos na Ordem do Dia: Todas as Casas Legislativas do país têm em seus respectivos regimentos internos, previsões que permitem a inclusão de qualquer projeto na Ordem do Dia de suas respectivas Sessões, por meio de requerimento assinado por um número mínimo de parlamentares.
10. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaboticabal, em seu artigo 99, prevê que, por requerimento assinado por no mínimo a maioria absoluta (mais da metade) dos vereadores, qualquer projeto e em qualquer momento, pode ser incluído na Ordem do Dia.
11. Importante ainda destacar que as sessões plenárias são públicas, podendo a população acompanhar diretamente do Plenário as decisões tomadas pela Câmara Municipal de Jaboticabal por meio dos representantes diretos da população, eleitos e eleitas democraticamente para o exercício do cargo.
Clique nos links e confira a íntegra dos Projetos >
Projeto de Resolução nº 19/2024 - Fixa o subsidio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Jaboticabal para a legislatura de 1º de janeiro de 2.025 a 31 de dezembro de 2.028.
Projeto de Lei nº 197/2024 - Prevê décimo terceiro e salário e férias remuneradas aos Vereadores a partir da Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025.
Projeto de Lei nº 198/2024 - Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, para legislatura de 1 º de janeiro de 2.025 a 31 de dezembro de 2.028.