#NOTA do presidente da Câmara de Jaboticabal sobre as votações realizadas em sessão extraordinária na sexta-feira (27/03)

por Ana Paula Junqueira publicado 29/08/2018 19h57, última modificação 07/10/2024 09h07

Diante de publicações na mídia local e, sobretudo em redes sociais, que possam induzir a população ao erro, referentes às votações realizadas em sessão extraordinária na última sexta-feira (27/03), na Câmara Municipal de Jaboticabal, segue nota de esclarecimento do Chefe do Legislativo, Pretto Miranda Cabeleireiro:


"Os vereadores da Câmara Municipal se reuniram em sessões extraordinárias na tarde de sexta-feira (27/03) para discutir e votar três projetos de autoria do Prefeito Municipal. É fato que a Câmara está, por decisão da sua Mesa Diretora (Ato nº 31, de 17 de março de 2020) e da Presidência (Ato nº 15, de 20 de março de 2020, e nº 17, de 23 de março de 2020), em suspensão das atividades presenciais e, em decisão, somente pode funcionar presencialmente por convocação extraordinária, sem qualquer custo adicional para seu orçamento.

Quanto ao reajuste dos servidores públicos municipais: O inciso X do art. 37 da Constituição Federal, tem a seguinte redação: “X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4. do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa em cada caso, ASSEGURADA REVISÃO GERAL ANUAL, SEMPRE NA MESMA DATA e sem distinção de índices;”

Ou seja, é a nossa lei maior que determina a REVISÃO ANUAL E NA MESMA DATA, da remuneração dos servidores públicos. Além disso, o artigo 121 da Lei Orgânica do Município de Jaboticabal tem a seguinte redação: “Artigo 121 - A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO dos servidores públicos far-se-á sempre NA MESMA DATA, e com os mesmos índices.” Logo, a lei maior do município, contém a mesma norma.

A lei municipal ordinária, por sua vez, prevê que o dissídio dos funcionários públicos municipais ocorrerá ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO.

O projeto que reajusta a remuneração dos servidores públicos municipais é de autoria PRIVATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL e, normalmente, resulta de exaustiva negociação entre a Prefeitura e o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais. Assim, depois dessas negociações, o Prefeito Municipal, OBEDECENDO O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, encaminhou à Câmara o projeto de lei concedendo o reajuste DETERMINADO PELA LEI, para ser discutido e votado. Portanto, conforme determina a Lei Municipal, esse tipo de projeto tem de ser discutido e votado pela Câmara no mês de março.

Foi isso exatamente isso que a Câmara Municipal fez, ou seja, CUMPRIU A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, discutiu e votou, DENTRO DO MÊS DE MARÇO, o projeto de autoria do Prefeito Municipal que, CORRIGIU DENTRO DO ÍNDICE INFLACIONÁRIO, a remuneração dos servidores públicos municipais.

Observe, por favor, que nem a Constituição Federal nem a Lei Orgânica Municipal, contém QUALQUER EXCEÇÃO com relação à revisão anual dos servidores públicos. Observem ainda, também, por favor, que, como dito anteriormente, o projeto foi fruto de exaustivas negociações entre a Prefeitura e o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais e encaminhado à Câmara Municipal no início de março. Assim, foi votado em sessão extraordinária, sem qualquer ônus ao erário municipal. Apesar da suspensão da presença presencial do público, por conta do novo coronavírus, a referida sessão foi, como sempre, transmitida via WEBTV. Como se vê, portanto, importante repetir, a Câmara Municipal, simplesmente cumpriu a lei, discutiu, votou e aprovou, DENTRO DO PRAZO LEGAL, o projeto de autoria do Prefeito Municipal.

Já com relação ao Projeto de Lei 318/2020, salvo melhor juízo, NENHUM CENTAVO DO ORÇAMENTO do dinheiro da Prefeitura Municipal foi empenhado. Ocorre que, no processo licitatório realizado anteriormente para asfaltamento de diversas ruas e avenidas da cidade, a empresa vencedora desistiu de realizar o referido asfaltamento. A empresa foi multada na forma da lei e o contrato rescindido pela Prefeitura. Como determina a lei, foi chamada a empresa que se classificou em segundo lugar no certame licitatório. Porém, não havia recurso na respectiva rubrica e a Câmara tem de aprovar lei autorizando essa operação. O contrato com a primeira empresa foi celebrado em 2019 e a origem da enorme parte dos recursos financeiros é do Governo do Estado através do programa Desenvolve São Paulo, com pequena contrapartida do município, JÁ EFETUADA também em 2019. Esse recurso não pode, em hipótese alguma, ser utilizado em outra coisa que não seja o asfaltamento de vias públicas. Se a Câmara não tivesse aprovado o projeto de lei, o município simplesmente perderia o dinheiro e, claro, não realizaria o referido asfaltamento. Nada, absolutamente nada a ver com asfaltamento do aeroporto.

O outro projeto (PL nº 314/2020), que trata da intervenção do transporte coletivo urbano, não foi discutido e não foi votado na sexta. Ele recebeu um pedido de vista. Esse projeto trata de disponibilizar nos cofres municipais, aí sim dinheiro público, recursos para a Prefeitura cumprir os gastos relativos à intervenção que fez no transporte público em razão da desistência feita pela Piracema. O projeto será discutido e votado no início de abril, obrigatoriamente antes do vencimento do prazo de vigência do decreto de intervenção.

Além disso, todos os anos a Câmara Municipal tem devolvido à Prefeitura Municipal, os recursos que economiza do seu orçamento. Essa devolução não tem sido NUNCA INFERIOR a R$ 1 milhão. No dia 24 de março de 2020, devolvemos R$ 300 mil antecipadamente, e serão devolvidos da mesma forma R$ 100 mil nos meses de abril e maio, totalizando R$ 500 mil, precisamente somando esforços com a Prefeitura Municipal para superar as dificuldades desse momento.

Como facilmente se pode verificar, a Câmara Municipal tem procurado cumprir suas atribuições legais. Concordar ou discordar é direito democrático de cada um. Todavia, esse julgamento deve se embasar na verdade dos fatos.

Destaco, por fim que, conforme informações, a compra de respiradores com monitores no país, está sob monopólio do Ministério da Saúde enquanto durar a pandemia do COVID-19. Os vereadores já sugeriram a compra dos aparelhos ao prefeito municipal.

Assim, termino afirmando que todos estamos atentos aos problemas trazidos pelo novo coronavírus, e todos os esforços no combate ao Covid-19 estão sendo tomados pelos poderes públicos municipais. Além disso, todas as atribuições legislativas seguem sendo cumpridas, com destaque para votações de projetos em regime de urgência e que dependam de votação da Câmara Municipal de Jaboticabal."


PRETTO MIRANDA CABELEIREIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICABAL