PL que altera legislação do serviço de mototáxi em Jaboticabal é assunto de reunião com presidente da CJR
O presidente da Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Câmara Municipal de Jaboticabal, Dr. Edu Fenerich (MDB), recebeu na tarde dessa quinta-feira (31/03) representantes da categoria dos mototaxistas e um representante de garagem da cidade para tratar de um projeto que tramita na Casa sobre a regulamentação do serviço de mototaxista e motofrete na cidade.
Desde 1996, Jaboticabal já possui legislação sobre o assunto (Leis nº 2.534/1996; nº 3.677/2007; nº 3.915/2009; e nº 5.044/2020). No entanto, para o Poder Executivo, autor de uma nova proposta legislativa (PL nº 175/2022), que começou a tramitar na Câmara Municipal em fevereiro deste ano, a lei municipal em vigor está obsoleta e conflita com leis Estaduais e Federais, o que pode levar a disputas judiciais.
Fato é que o agravamento econômico da população tem levado muitos desempregados, ou como complementação de renda, para o exercício da profissão de mototaxista e motofretista. O que muitos não sabem, é que podem estar exercendo a profissão e prestando o serviço de forma irregular e contra a lei no município.
Um Decreto do Poder Executivo, de novembro de 2021, apontava que, até então, 46 pessoas estavam legalmente inscritas para exercer a atividade de mototaxi, e autorizou a convocação de mais 30 pessoas que integravam à época a lista de espera no DTT para ocupar as vagas em aberto para o exercício da atividade de mototaxistas de passageiro.
Isso porque, atualmente, para exercer a atividade de mototaxista ou motofretista, é necessário seguir algumas regras e formações que estão previstas na Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009. Da mesma forma, a pessoa deve estar cadastrada e ter licença expedida pela prefeitura para prestar o serviço no município. E é neste ponto que o projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo, com o objetivo de atualizar a legislação municipal em vigor, está em tramitação na Câmara Municipal (PL nº 175/2022).
A NOVA PROPOSTA – O texto original apresentado disciplina as condições para a exploração do serviço, como o cadastro municipal, sobre a inscrição ou a renovação do alvará, da licença para a prestação do serviço, da renovação e extinção da licença, trata sobre o condutor, das empresas de transporte ou cooperativa agenciadora de serviços, dos deveres, proibições e direitos dos condutores, das exigências relativas aos veículos utilizados na prestação do serviço, dos direitos dos usuários, dos serviços, da pena de advertência, multa e suspensão, entre outros.
O PL propõe, por exemplo, uma metragem mínima de três metros quadrados por motocicleta ou motoneta para permanência dos veículos nas garagens; prevê sete anos para a idade do veículo utilizado na prestação do serviço; bem como mantém conforme legislação em vigor, a necessidade de vinculação em empresa de transporte ou agenciadora ou cooperativa para a prestação dos serviços. Estes e outros pontos, inclusive, têm sido questionados pela classe de mototaxistas e motofretistas.
Uma Emenda Modificativa inclusive já foi apresentada pelo vereador Dr. Edu Fenerich, que tem mantido um posicionamento liberal para a prestação do serviço no município. A emenda propõe, por exemplo, que a idade máxima de fabricação da motocicleta ou motoneta destinadas aos serviços sejam de no máximo dez anos, e não sete; faculta ao condutor a vinculação a uma empresa gerenciadora, cooperativa de serviços ou associações licenciadas pelo Município para a obtenção da licença junto à prefeitura – caso o condutor opte por se vincular a uma empresa, deverá cumprir jornada mínima de quatro horas diárias, de segunda a sexta, sendo facultativo aos sábados, domingos e feridos; e libera, tornando ilimitado, o número de veículos que podem operacionalizar os serviços de mototáxi e motofrete no município. A lei atualmente em vigor restringe o número máximo de motociclistas para os serviços de mototaxi no município em um veículo para cada 400 habitantes, de acordo com certidão oficial fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Permanece obrigatório o cadastro e licença da prefeitura para a prestação do serviço no município, com validade anual, entre outros.
“Qualquer profissional, desde que devidamente habilitado, com o curso de formação para mototaxista em dia, pago as licenças devidas, ou seja, rigorosamente dentro do que manda a lei, deve ter o direito de trabalhar livremente, sem ser obrigado a se vincular a uma empresa se assim ele desejar, por exemplo. Esse é meu entendimento. Mas as discussões seguem em andamento. Estamos abertos a ouvir todos os argumentos, para assim, se entendermos necessário, apresentarmos novas emendas. Dessa forma, quando o projeto entrar em pauta para discussão e votação, podemos fazê-lo com toda a justiça possível. Caso os profissionais da área tenham sugestões, acham que há algo a ser melhorado ou corrigido, estamos abertos ao diálogo, e tenho certeza de que o Poder Executivo também. É certo que não agradaremos a todos, nem Jesus Cristo conseguiu. Mas somos eleitos exatamente para legislar. E é isso que estamos fazendo”, defendeu Dr. Edu Fenerich durante a reunião, que contou com a presença do diretor do Departamento de Trânsito e Transporte (DTT), José Reinaldo Miciano, além dos mototaxitas Marco Antonio Bortolato e Wellington Douglas Assis, e do proprietário de garagem de mototaxi, José Barbieri.
Vereador Dr. Edu Fenerich em reunião com o diretor da DTT do município, mototaxistas e representante de garagem no dia 31/03/2022.
O projeto, com o história de tramitação, está disponível para consulta pública no site oficial do Legislativo (www.jaboticabal.sp.leg.br), no menu “Processo Legislativo > Pesquisa de Proposições”, e segue aguardando parecer da Comissão de Justiça e Redação, que tem como relator o vereador Paulo Henrique Advogado. O PL ainda não tem data para ir ao plenário.
PARA SABER – Hoje, quem quer trabalhar como mototaxista é obrigado por lei a fazer o curso de Especialização para Mototáxi, com duração de 30 horas-aula. Segundo o DETRAN-SP, responsável pelo credenciamento das empresas que podem oferecer o curso, o condutor precisa cumprir alguns requisitos para se tornar mototáxi, como ter completado 21 anos, estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria A, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, entre outros. Também deve estar cadastrado e licenciado pelo município para a prestação do serviço, em conformidade com as legislações em vigor.
Quem é pego efetuando transporte remunerado de mercadorias ou pessoas em desacordo com o Código de Trânsito ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxitas a infração é grave, com multa e apreensão do veículo para regularização.
Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Jaboticabal (Reprodução autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Jaboticabal)
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