Plenário aprova emenda na Lei Orgânica que altera idade para aposentadoria dos servidores públicos municipais
Por maioria, a Câmara Municipal de Jaboticabal aprovou em definitivo, na tarde dessa sexta-feira (20.dez.24), o projeto de emenda à Lei Orgânica de Jaboticabal (Projeto de Emenda nº 06/2024) que altera a idade de aposentadoria dos servidores públicos municipais.
A matéria foi votada em sessão extraordinária em 2º turno e dependia de 9 votos favoráveis. Apenas o vereador Pepa Servidone (PSD) votou contrário ao projeto (o vereador Paulo Henrique Advogado esteve ausente).
De acordo com a emenda à LOM aprovada, a idade mínima para os servidores públicos municipais se aposentar passa a ser de 65 anos se homem e 62 anos se mulher, tendo que contribuir por pelo menos 25 anos, além de atender outros dois requisitos: 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentar.
Para os professores, a idade passa a ser de 60 anos se homem e 57 se mulher, 25 anos de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Já para as aposentadorias especiais, a idade é de 60 anos, para ambos os sexos, 25 anos de contribuição e de exposição efetiva, habitual e permanente a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, com tempo mínimo de 10 anos de serviço público e pelo menos 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
O texto assegura aos servidores que já ingressaram no serviço público antes da vigência da Emenda o direito de opção por regras de transição.
O projeto ainda prevê que os proventos de aposentadoria e pensão serão revistos, na mesma data e com o mesmo índice, em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, com exceção dos benefícios concedidos com direito à paridade.
Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Jaboticabal (Reprodução autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Jaboticabal)
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