Plenário aprova seis projetos em sessão ordinária na Câmara Municipal de Jaboticabal
Os vereadores aprovaram por unanimidade os três projetos pautados originalmente na Ordem do Dia dessa segunda-feira (19.fev.24), na Câmara Municipal de Jaboticabal.
Entre eles está o Projeto de Lei nº 182/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui em Jaboticabal o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas e o uso de Colar de Quebra-Cabeça para identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com o texto aprovado, os estabelecimentos públicos e privados de Jaboticabal devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto ao uso do Colar de Girassol e Quebra-Cabeça para identificação de pessoas com deficiências ocultas. O projeto descreve pessoa com deficiência oculta aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente, como a surdez, o autismo, deficiências cognitivas, entre outras. Ainda segundo o autor da matéria, é importante ressaltar que o uso dos cordões não substitui a apresentação de documentos comprobatórios de deficiência, caso seja solicitado.
Igualmente foi aprovado o PL nº 184/2024, de iniciativa do vereador Dr. Mauro Cenço (PODEMOS), que inclui a “Romaria dos Cavaleiros da Fé” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaboticabal, a ser realizada anualmente no 1º sábado do mês de julho pela Associação Cavaleiros da Fé, com destino ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida.
O Projeto de Lei nº 189/2024, da vereadora Val Barbieri (PRTB), que assegura às pessoas com transtornos mentais o direito de ingressar e de permanecer com o cão de suporte emocional em locais públicos e privados de uso coletivo em Jaboticabal, como por exemplo, em qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais, também foi unânime entre os parlamentares. Conforme a matéria, para ter direito ao acompanhamento do cão de suporte emocional, a pessoa com transtorno mental deverá apresentar um atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando a necessidade do apoio de um cão de suporte emocional como parte do tratamento. O atestado deverá ser renovado a cada doze meses. O texto descreve como cão de apoio emocional os animais domésticos de pequeno porte, com no máximo dez quilos, desde que não sejam notoriamente perigosos e/ou feroz. Além disso, o cão de suporte emocional deverá estar com crachá afixado no colete, contendo nome do tutor, nome do cão e raça; guia e colete com identificação de “suporte emocional”; e carteira de vacinação atualização, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico-veterinário. O PL proíbe o uso de cães de apoio emocional para defesa pessoal, ataque ou quaisquer ações de natureza agressiva, bem como proíbe o uso para obtenção de vantagens de qualquer natureza. O texto aprovado ainda prevê multa de 500 UFESP (atualmente equivalente a R$ 17.680,00) para quem tentar impedir ou dificultar o direito de ingresso e permanência do cão de suporte emocional, dobrados em caso de reincidência.
INCLUSÕES – Outras três matérias foram incluídas para votação por requerimento assinado pela maioria dos vereadores, dispensando assim a tramitação pelas comissões permanentes da Casa. Dois deles foram projetos de Decreto Legislativo, aprovados por unanimidade: o PDL nº 37/2024, de iniciativa do vereador Gregório Casagrande, que outorga o Título de Cidadão Jaboticabalense ao Dr. Marvin Leonardo Rodríguez Olazabal. O médico, nascido em Cuba, e que chegou ao Brasil por meio do programa Mais Médicos em 2014, atua na área de urgência e emergência médica em Jaboticabal desde 2018; e o PDL nº 38/2024, de autoria de Dr. Edu Fenerich (MDB), que na prática corrige a data de comemoração dos 120 anos de fundação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jaboticabal - Hospital e Maternidade Santa Isabel de Jaboticabal disposta no Decreto Legislativo nº 832/2024, dia 02 de junho, para 02 de julho de 2024.
Já o Projeto de Lei nº 190/2024, de autoria do Executivo Municipal, que pede autorização para a abertura de um crédito adicional suplementar de R$ 8.1 milhões no orçamento da prefeitura, foi aprovado em 1º turno por maioria, com voto contrário do vereador Pepa Servidone. Sem unanimidade, o texto deve retornar para discussão e votação em 2º turno em data ainda a ser definida pelo presidente da Casa.
O PL deve permitir investimentos em obras de infraestrutura urbana e recapeamento asfáltico em diversas ruas de Jaboticabal, além de aquisição de veículo para atender diligências da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos (SENJUR), obras de manutenção em EMEC’s, construção do Novo Centro de Especialidades Médicas, reforma do Museu Histórico “Aloísio de Almeida”, revitalização do Lago Municipal, entre outros.
A próxima sessão ordinária será regimentalmente no dia 04 de março, às 20 horas.
Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Jaboticabal (Reprodução autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Jaboticabal)
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