Plenário vota 13 projetos em sessão ordinária nesta segunda-feira (16/05)

por Ana Paula Junqueira publicado 13/05/2022 14h58, última modificação 07/10/2024 09h07

Os vereadores da Câmara Municipal de Jaboticabal se reúnem em sessão ordinária na próxima segunda-feira (16/05) para a discussão e votação de 13 projetos previstos na Ordem do Dia. A sessão começa às 20 horas, aberta ao público, com transmissão ao vivo pelos canais da Câmara no YouTube e Facebook.

Três projetos de Decreto Legislativo, que dependem de apreciação em único turno, abrem a pauta de votação. São eles: PDL nº 44/2022, de autoria da vereadora Renata Assirati (PSC), que institui a Placa Comemorativa pelos 60 anos do Lions Clube de Jaboticabal/SP - 60 pessoas que marcam a história da organização receberão a honraria em sessão solene com data prevista para 29 de setembro de 2022; o PDL nº 45/2022, de autoria do vereador Ronaldinho (PATRI), que outorga Diploma de Honra ao Mérito pelos 60 anos do Lions Clube de Jaboticabal, igualmente prevista para ser entregue no dia 29/09/2022; e o PDL nº 46/2022, de autoria do vereador Daniel Rodrigues (PSDB), que outorga Título de Cidadã Jaboticabalense à karateca Camila Pietra Lughetti.

Na sequência, o plenário aprecia em 1º turno dez projetos de lei, oito deles de denominação. São eles: PL nº 231/2022, de autoria da vereadora Val Barbieri (PRTB), que denomina de “Morgana Peterossi Gonçalves de Souza” a Rua F do bairro Residencial Monterrey II; o PL nº 232/2022, de autoria do vereador Dr. Mauro Cenço (PODEMOS), que denomina de “Jarbas Homem Junior” o imóvel situado na viela Marisa do Carmo Carregari, nº 28, bairro Aparecida, que será destinado à instalação da sede do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Jaboticabal (CEJUSC); o PL nº 234/2022, de autoria da vereadora Renata Assirati, que denomina de “Agenor Cortarelli – Canarinho” a Pista de Skate localizada na Praça Guerreiro Cecchetti, nas proximidades do Terminal Rodoviário Don José Varani; o PL nº 235/2022, de autoria da vereadora Renata Assirati, que denomina de “Helena Mabardi” a padaria anexa ao Setor de Nutrição Escolar, atualmente localizada na Rua Floriano Peixoto, nº 1256; o PL nº 236/2022, de autoria da vereadora Val Barbieri, que denomina de “Claudio Peterossi” o Sistema de Recreio localizado na Rua Leonor Sanches Louzada, S/N, com a Rua Antenor Martins de Oliveira, no Conjunto Habitacional Hugo Lacorte Vitalle I (Cohab I); o PL nº 237/2022, de autoria da vereadora Val Barbieri, que denomina de “Wilsom Barbosa (Corujão)” o Sistema de Recreios localizado na Rua Leonor Sanches Louzada S/N, com a Rua Tokossaburo Ogassawara, no Conjunto Habitacional Hugo Lacorte Vitalle I (Cohab I); o PL nº 241/2022, de autoria do vereador Dr. Mauro Cenço, que denomina de “Clarindo Souza” o Coreto da Praça Silvio Borsari; e o PL nº 244/2022, de autoria do vereador Daniel Rodrigues, que denomina de “José Guardia” a área situada entre as ruas Antonio Caetano Casaletti, José Artoni e Carlos Artoni, no Jardim Alvorada.

FANFARRA – Os vereadores também votam em 1ª discussão e votação o PL nº 238/2022, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a criação e implantação do projeto “Fanfarra Jaboticabal Cidade da Música”. Na prática, o projeto musical pretende estender as atividades da Escola de Artes para as escolas municipais por meio de fanfarras dentro das instituições de ensino. De acordo com o Governo Municipal, o projeto tem a finalidade de despertar a sensibilidade nas crianças, conhecimentos dos instrumentos musicais, desenvolvimento da disciplina e desenvolvimento do estudo musical, bem como auxiliar no desenvolvimento cognitivo da criança e adolescente através da música e estimular a importância do trabalho em grupo. De acordo com o texto, o projeto deverá atender prioritariamente alunos do ensino fundamental, com ou sem conhecimento prévio de música ou instrumentação.

NOVA VEDAÇÃO – Igualmente será apreciado pelos parlamentares o PL nº 246/2022, de autoria do Poder Executivo, que inclui em legislação municipal a vedação de nomeação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, e no Poder Legislativo, de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes contra a dignidade sexual, como estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual e assédio sexual, previstos no Título VI do Código Penal Brasileiro. Atualmente, a lei municipal em vigor (Lei nº 5.036 de 26 de novembro de 2019) já proíbe a nomeação de condenados em trânsito em julgado por crimes da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006).



Assessoria de Comunicação

Fonte: Câmara Municipal de Jaboticabal (Reprodução autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Jaboticabal)
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