Proposta de reforma previdenciária municipal é apresentada em audiência pública na Câmara de Jaboticabal
A Câmara Municipal de Jaboticabal promoveu na noite dessa quarta-feira (11.dez.24) uma audiência pública para debater com servidores públicos municipais a reforma previdenciária de Jaboticabal.
Isso porque, dois projetos que tramitam na Casa preveem mudanças na legislação que atingem as regras para aposentadoria e pensão no serviço público jaboticabalense: o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 06/2024, aprovado em 1º turno em sessão extraordinária no dia 9 de dezembro, que equipara, entre outros, as idades para aposentadoria dos servidores municipais a dos servidores públicos federais, além de prever que os proventos de aposentadoria e pensão serão revistos, na mesma data e com o mesmo índice, do reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, com exceção dos benefícios concedidos com direito à paridade; e o Projeto de Lei nº 333/2024, que reforma o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais e cria o Plano de Previdência Municipal.
Audiência pública para apresentação da proposta de reforma previdenciária.
Marcaram presença o presidente da Casa, Dr. Edu Fenerich, os vereadores Dra. Andréa Delegada, Gregório Casagrande, Daniel Rodrigues, Gilberto de Faria, Prof. Jonas, Renata Assirati, Ronaldinho e Val Barbieri; o procurador da Câmara Municipal, Dr. Leonardo Matsushita; o secretário municipal de Negócios Jurídicos da prefeitura, representando o prefeito municipal, Dr. Renato Quinteiro, o superintendente do SEPREM, Ricardo Gestal, juntamente com a equipe técnica da autarquia; a presidente do Sindicato dos servidores, Maria Elvira Armentano, além de servidores públicos.
A PROSPOSTA – Segundo o Governo, a proposta de reforma previdenciária apresentada visa solucionar a grave crise financeira do Instituto de Previdência Municipal, o SEPREM, autarquia responsável pelo gerenciamento dos proventos de aposentadorias e pensões municipais, e busca garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal, evitando o esgotamento dos recursos financeiros a longo prazo.
Na apresentação, comandada pelo superintendente da autarquia, Ricardo Gestal, o dirigente destacou que o texto apresentado nesse momento não extingue o direito de servidores, apenas propõe mudanças nas regras de elegibilidade de aposentadoria e pensão por morte, nos mesmos moldes do que já é aplicado aos servidores públicos federais.
As principais mudanças propostas se baseiam nas reformas implementadas pelo governo federal, por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019. Com isso, as novas regras estabelecem idades mínimas e tempo de contribuição mais elevados para a aposentadoria, tanto para servidores em geral quanto para professores. O texto define cinco modalidades de aposentadoria: por Idade e Tempo de Contribuição, Compulsória, Especial, por Incapacidade Permanente e para Pessoas com Deficiência.
Diretor Financeiro do SEPREM, Danilo Padula, fala da modalidade de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição.
De acordo com a proposta, a aposentadoria por idade e tempo de contribuição para os servidores públicos municipais passa a ser de 65 anos de idade se homem e 62 anos se mulher, tendo que contribuir por pelo menos 25 anos, além de atender outros dois requisitos: 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentar. Os proventos passam a ser calculados de acordo com 60% da média aritmética simples de todos os salários de contribuições adotados como base para contribuições do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Para os servidores que ingressarem no serviço público, o valor dos proventos será limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social, podendo o servidor aderir à previdência complementar caso queira.
Para os professores, a idade passa a ser de 60 anos se homem e 57 se mulher, 25 anos de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Para os servidores que já estão no serviço público, são oferecidas regras de transição que permitem a aposentadoria por pontos, pedágio ou aposentadoria especial, dependendo da situação de cada servidor, permitindo que escolha a regra que mais lhe beneficie.
Bruno Caruso, técnico em Contabilidade do SEPREM, apresenta as regras de transição para os servidos que já estão no serviço público.
As regras para a pensão por morte também foram alteradas, com a definição de novas carências e a redução do tempo de duração do benefício em alguns casos.
A íntegra dos projetos estão disponíveis para consulta público no site do Legislativo (www.jaboticabal.sp.leg.br), em PESQUISA DE PROPOSIÇÕES.
DÚVIDAS? Os servidores que tenham dúvida ou que queiram fazer a contagem de tempo de aposentadoria pode entrar em contato com o SEPREM para agendar o atendimento individual. O telefone é (16) 3202-0995.
Assista a íntegra da audiência pública:
Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Jaboticabal (Reprodução autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Jaboticabal)
(16) 3209-9477