Psicólogo defende programa de Apadrinhamento na Tribuna Livre da Câmara de Jaboticabal

por Ana Paula Junqueira publicado 24/11/2023 16h25, última modificação 07/10/2024 09h07

O programa de Apadrinhameto de Jaboticabal ganhou destaque na Tribuna Livre da Câmara Municipal de Jaboticabal na última quarta-feira (22.nov.23).

O espaço que antecede a sessão ordinária, dedicado aos cidadãos que queiram se manifestar acerca de assuntos de interesse público, sobretudo do Município, foi ocupado pelo psicólogo Roger de Lucca, que apresentou o programa para, segundo ele, “mobilizar novos contatos e conexões para desenvolvermos esse projeto aqui no município”.

Isso porque o programa de Apadrinhamento tem como objetivo propiciar a crianças e adolescentes acolhidos em instituições, como o Recanto Menina/Recanto Esperança e Educandário Lar do Caminho (SECIV), a possibilidade de desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

Segundo de Lucca, o apadrinhamento se divide em três eixos: Apadrinhamento Afetivo; Apadrinhamento Provedor e Apadrinhamento de Prestação de Serviços.

De Lucca explica que a Apadrinhamento Afetivo não é o mesmo que adoção, mas possibilita a criação de vínculos entre o padrinho/madrinha e o apadrinhado, de modo a garantir que a criança ou adolescente consiga uma inserção social para além do universo do acolhimento, ou seja, que se tenha acesso a um convívio familiar e comunitário, promovendo uma relação de confiança, respeito e vivência assistida através do programa.

O apadrinhamento afetivo ocorre com visitas regulares à criança ou adolescente, buscando-o para passeios, finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, entre outros. Podem ser padrinhos ou madrinhas qualquer pessoa com mais de 21 anos, não estar cadastrada no programa de adoção, não possuir vínculo empregatício com a instituição de acolhimento do afilhado, ser pelo menos 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente que pretende apadrinhar e é vedado o apadrinhamento por pessoa que seja parente (ascendente, descendente ou colateral até 4º grau) do apadrinhado.

Já o Apadrinhamento Provedor, conforme de Lucca, ocorre por meio do fornecimento de suporte material ou financeiro à criança ou adolescente por meio de doação de materiais escolares, brinquedos, vestuário, patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira diante da necessidade pessoal da criança ou adolescente apadrinhado.

O terceiro eixo é o Apadrinhamento de Prestação de Serviços. Nesta modalidade, as empresas ou pessoas físicas, profissionais liberais, ou seja, qualquer prestador de serviço pode se vincular ao programa como apoiador para atender as crianças e adolescentes, conforme a especialidade de trabalho ou habilidade do profissional. Para isso, é apresentado um plano de atividades para o apadrinhado.

“Estamos aceitando todo o tipo de parceria. Procure nossa equipe, para se tornar um padrinho provedor. Com um simples cadastro e disponibilidade para atender as necessidades de alguma criança ou adolescente, você pode colaborar com uma grande mudança na vida de alguém!”, manifestou o psicólogo. O contato com a equipe do programa pode ser feito pelo WhatsApp (16) 3212-0273 ou pelo e-mail: projetoapadrinhamentoafetivo@gmail.com.

PARA SABER – A Tribuna Livre é um espaço dedicado ao uso de qualquer pessoa maior de 18 anos, eleitor no município de Jaboticabal. Para se inscrever, o interessado deve apresentar o Título de Eleitor e Carteira de Identidade no Departamento Técnico Legislativo da Câmara, determinando o assunto que vai ser abordado (Resolução nº 182/1985). O presidente da Casa pode indeferir o uso da Tribuna em caso de matéria que não disser respeito, direta ou indiretamente ao município, ou versar sobre questões exclusivas pessoais.

O cidadão inscrito tem 20 minutos para expor suas ideias e reivindicações. O uso do espaço sempre ocorre nos dias de sessão ordinária e começa às 19h40.


Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Jaboticabal (Reprodução autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Jaboticabal)
(16) 3209-9477