REFIS 2024 – Câmara Municipal faz sessão extraordinária nesta sexta para votação de projetos de regularização de débitos com a Prefeitura e SAAEJ

por Ana Paula Junqueira publicado 04/04/2024 16h26, última modificação 07/10/2024 09h08


O prefeito municipal de Jaboticabal, Prof. Emerson Camargo (MDB), apresentou nesta quinta-feira (04.abr.24), na Câmara Municipal, dois projetos de lei complementar que instituem o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) do Município e o REFIS do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal (SAAEJ). Os projetos foram protocolizados com regime de urgência especial e serão lidos, discutidos e votados em sessão extraordinária nesta sexta-feira (05.abr.24), às 18 horas.

Os dois programas oferecem aos contribuintes a oportunidade de regularizar seus débitos com o Município e o SAAEJ de forma vantajosa, com anistia de juros e multa de mora e parcelamento em até 120 meses no REFIS do SAAEJ ou 48 meses no REFIS Municipal.

REFIS do SAAEJ
O primeiro projeto (PLC nº 19/2024) listado na Ordem do Dia institui o REFIS do SAAEJ, que tem como objetivo regularizar os débitos de água e esgoto e demais tarifas em geral devidos ao SAAEJ, vencidos e a vencer até 31 de dezembro de 2024.

O programa oferece aos contribuintes a possibilidade de quitar seus débitos com anistia total ou parcial dos juros e multa de mora, mediante pagamento à vista ou em parcelas mensais iguais. As taxas de anistia variam de 100% a 10%, de acordo com a data de pagamento e o número de parcelas.

Os contribuintes interessados em aderir ao REFIS do SAAEJ devem formalizar sua solicitação até as seguintes datas, considerando os descontos dos juros e multa de mora:

o Para pagamentos à vista:
      Adesão entre 07 de outubro até 31 de outubro de 2024: perdão de 100% dos juros e da multa de mora;
      De 01 a 29 de novembro de 2024: anistia de 90%;
      De 02 a 20 de dezembro de 2024: desconto de 80%;
o Parcelamentos:
      Em até 12x mensais e consecutivas: anistia de 70%;
      Em até 24x mensais e consecutivas: anistia de 60%;
      Em até 36x mensais e consecutivas: anistia de 50%
      Em até 48x mensais e consecutivas: anistia de 40%;
      Em até 60x mensais e consecutivas: anistia de 30%;
      Em até 72x mensais e consecutivas: anistia de 20%;
      Em até 120x mensais e consecutivas: anistia de 10%.


REFIS Municipal

O segundo projeto pautado (PLC nº 20/2024) institui o REFIS do Município e tem como objetivo regularizar os créditos tributários e não tributários do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, em razão de débitos vencidos e a vencer até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

As condições de pagamento e as taxas de anistia do REFIS Municipal são semelhantes às do REFIS do SAAEJ. As taxas de anistia variam de 100% a 50%, de acordo com a data de pagamento.

Para aderir ao REFIS Municipal, o contribuinte deve formalizar sua solicitação entre 01 de julho até 20 de dezembro de 2024.

o Para pagamentos à vista:
      Adesão entre 01 de julho até 30 de agosto de 2024: perdão de 100% dos juros e da multa de mora;
      De 02 de setembro a 31 de outubro de 2024: anistia de 90%;
      De 01 de novembro até 20 de dezembro de 2024: desconto de 80%;
o Parcelamentos em até 48x:
      De 01 de julho até 30 de agosto de 2024: anistia de 70%;
      De 02 de setembro até 31 de outubro de 2024: anistia de 60%;
      De 01 de novembro a 20 de dezembro de 2024: anistia de 50%.


A expectativa é que os programas REFIS Municipal e REFIS SAAEJ contribuam para a regularização de um grande número de débitos, gerando receita adicional para o Município e o SAAEJ, além de facilitar a vida dos contribuintes que estão em dívida.

Importante:
• Os programas REFIS não se aplicam a débitos de infrações de trânsito, multas contratuais e as parcelas referentes aos pagamentos de aquisição dos lotes industriais (REFIS Municipal).
• Os contribuintes que já estiverem com acordo de parcelamento em andamento poderão aderir aos programas, mediante cancelamento do acordo anteriormente firmado (REFIS SAAEJ).
• Os débitos de um mesmo contribuinte vencidos até 31 de dezembro de 2019, cuja soma consolidada em 31 de dezembro de 2023 for inferior a R$ 200,00 (REFIS Municipal) ou R$ 100,00 (REFIS SAAEJ), serão perdoados por economicidade em relação ao custo operacional da execução fiscal.




Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Jaboticabal (Reprodução autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Jaboticabal)
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