Vereadores votam três projetos de lei nesta segunda-feira (19/02)
Três projetos de lei estão pautados para 1ª discussão e votação na sessão ordinária desta segunda-feira (19.fev.24), na Câmara Municipal de Jaboticabal. A sessão começa às 20 horas.
Os vereadores abrem a Ordem do Dia com a votação do Projeto de Lei nº 182/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui em Jaboticabal o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas e o uso de Colar de Quebra-Cabeça para identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com a proposta legislativa, os estabelecimentos públicos e privados de Jaboticabal devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto ao uso do Colar de Girassol e Quebra-Cabeça para identificação de pessoas com deficiências ocultas. O texto descreve pessoa com deficiência oculta aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente, como a surdez, o autismo, deficiências cognitivas, entre outras. Ainda segundo o autor da matéria, é importante ressaltar que o uso dos cordões não substitui a apresentação de documentos comprobatórios de deficiência, caso seja solicitado.
Na sequência os vereadores apreciam o Projeto de Lei nº 184/2024, de iniciativa do vereador Dr. Mauro Cenço (PODEMOS), que inclui a “Romaria dos Cavaleiros da Fé” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaboticabal, a ser realizada anualmente no 1º sábado do mês de julho pela Associação Cavaleiros da Fé, com destino ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida.
Também está pautada para análise do plenário o Projeto de Lei nº 189/2024, da vereadora Val Barbieri (PRTB), que assegura às pessoas com transtornos mentais o direito de ingressar e de permanecer com o cão de suporte emocional em locais públicos e privados de uso coletivo em Jaboticabal, como por exemplo, em qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais. O texto, no entanto, veda o ingresso do cão de suporte emocional em locais em que seja obrigatória a esterilização individual. Ainda conforme o projeto, para ter direito ao acompanhamento do cão de suporte emocional, a pessoa com transtorno mental deverá apresentar um atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando a necessidade do apoio de um cão de suporte emocional como parte do tratamento. O atestado deverá ser renovado a cada doze meses. A matéria descreve como cão de apoio emocional os animais domésticos de pequeno porte, com no máximo dez quilos, desde que não sejam notoriamente perigosos e/ou feroz. O projeto proíbe o uso de cães de apoio emocional para defesa pessoal, ataque ou quaisquer ações de natureza agressiva, bem como proíbe o uso para obtenção de vantagens de qualquer natureza. Além disso, o cão de suporte emocional deverá estar com crachá afixado no colete, contendo nome do tutor, nome do cão e raça; guia e colete com identificação de “suporte emocional”; e carteira de vacinação atualização, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico-veterinário. O PL prevê multa de 500 UFESP (atualmente equivalente a R$ 17.680,00) para quem tentar impedir ou dificultar o direito de ingresso e permanência do cão de suporte emocional, dobrados em caso de reincidência.
Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Jaboticabal (Reprodução autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Jaboticabal)
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