Orçamento Municipal
O Orçamento Municipal é composto por três leis orçamentárias: O PLANO PLURIANUAL é o primeiro deles e deve ser apresentado na Câmara de Jaboticabal no primeiro ano de gestão, até o dia 30 de junho. O PPA, como é chamado, é o planejamento de médio prazo que estabelece as estratégias, diretrizes e metas da Administração para o período de quatro anos, e deve estar em sintonia com as metas do Plano de Governo; a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO como é popularmente conhecida, é a segunda peça orçamentária e deve ser enviado à Câmara até o dia 31 de agosto. Ela define as metas e prioridades da prefeitura e serve de base para a confecção do Orçamento Municipal. Por último, temos a Lei Orçamentária Anual, a LOA, que é o orçamento propriamente dito, ou seja, é o que será colocado em prática pela administração no curto prazo. É na LOA onde está a programação feita pela Administração dos gastos anuais e da previsão de receitas que vão custear os gastos estabelecidos conforme as prioridades do PPA, e as regras da LDO. Ela deve ser enviada à Câmara até o dia 31 de outubro.
As três peças orçamentárias devem ser elaboradas pela prefeitura, que administra a cidade, discutidas junto à população por meio de audiências públicas, analisadas e votadas na Câmara Municipal. Enquanto o PPA deve ser aprovado a cada quatro anos, a LDO e a LOA devem ser enviadas para apreciação da Câmara Municipal todos os anos.
*Você também pode pesquisar as peças orçamentárias anteriores em "Pesquisa de Leis", no nosso site.