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RELATÓRIO BIMESTRAL_MARÇO e ABRIL_2024
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por Roberta Lucas Scatolim
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última modificação
02/05/2024 11h39
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Transparência
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Ouvidoria
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Relatórios e Publicações
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Brincadeiras perigosas
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por Roberta Lucas Scatolim
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publicado
29/04/2024
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última modificação
29/04/2024 08h21
Sou moradora do bairro Solar Corinthiano e venho sofrendo, por dois domingos consecutivos, com a falta de energia. O que acontece é que a prefeitura tem um terreno próximo, onde inclusive está construindo um novo posto de saúde, e várias pessoas, incluindo adultos e crianças, fazem uso de uma brincadeira perigosíssima que é a pipa. E o que acontece é que devido ao uso do cerol cabos elétricos estão sendo danificados. Isso sem contar com o perigo que é uma descarga elétrica ou até mesmo o perigo que os motociclistas correm em serem decapitados por causa de uma brincadeira que deveria ser proibida. Vidas estão em risco!!! Dessa forma, solicito urgência na elaboração de leis que cuidem deste problema!!! E é claro, solicito da mesma maneira, uma fiscalização visto que essa é uma função dos vereadores eleitos de Jaboticabal. Depois que algo pior acontecer, pouco adiantará dizer que não foram avisados!
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Transparência
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Ouvidoria
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Resposta - Protocolo: 20240417161834
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por Roberta Lucas Scatolim
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última modificação
18/04/2024 16h15
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Transparência
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Ouvidoria
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concurso publico
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concurso publico
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por Roberta Lucas Scatolim
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publicado
18/04/2024
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última modificação
18/04/2024 16h15
sobre a banca indec que ja aplicou provas no municipio
a banca aplicadora falou que simplesmente não dá publicidade às provas já aplicadas, eu tentei contato, a banca se negou a dar publicidade às provas já aplicadas, o que estou tentando e por meio dos órgãos públicos é que tiveram estas provas aplicadas pela banca que seja dado publicidade tendo em vista várias jurisprudências nesse sentido que todos têm direito ao acesso à informação conforme lei de acesso à informação e o próprio princípio constitucional de publicidade de atos administrativos vide legislações pertinentes: .
A Lei de Acesso à Informação (LAI Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011) estabelece como diretriz da Administração Pública a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
art 37 CF :§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Transparência
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Ouvidoria
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RELATÓRIO BIMESTRAL_JANEIRO e FEVEREIRO_2024
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por Roberta Lucas Scatolim
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última modificação
05/03/2024 13h56
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Transparência
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Ouvidoria
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Relatórios e Publicações
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Resposta_Protocolo: 20240227155931
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por Roberta Lucas Scatolim
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última modificação
29/02/2024 16h01
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Transparência
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Ouvidoria
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Solicitação da legislação vigente municipal sobre o tema radio base
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Resposta_Protocolo: 20240227155931
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por Roberta Lucas Scatolim
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última modificação
29/02/2024 15h35
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Transparência
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Ouvidoria
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Solicitação da legislação vigente municipal sobre o tema radio base
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Resposta_Protocolo: 20240227155931
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por Roberta Lucas Scatolim
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última modificação
29/02/2024 15h17
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Transparência
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Ouvidoria
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Solicitação da legislação vigente municipal sobre o tema radio base
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Resposta_Protocolo: 20240227155931
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por Roberta Lucas Scatolim
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última modificação
29/02/2024 14h37
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Ouvidoria
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Solicitação da legislação vigente municipal sobre o tema radio base
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Solicitação da legislação vigente municipal sobre o tema radio base
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por Roberta Lucas Scatolim
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publicado
28/02/2024
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última modificação
29/02/2024 16h27
Prezados, boa tarde!
Sou pesquisadora jurídica e trabalho na empresa Greenlegis. Atuamos com consultoria jurídica em diversas áreas: meio ambiente, saúde e segurança ocupacional, responsabilidade social, normas de qualidade de produtos, tais como alimentos, cosméticos, proporcionando que Organizações diversas que atendam aos requisitos legais aplicáveis à sua atividade.
Neste sentido, gostaria de saber se se o município referente não possui normas sobre estações de telecomunicações, rádio-base e antenas. Caso tenham, solicito o acesso aos documentos das legislações.
Certos de sua compreensão, desde já agrademos a atenção e ficamos no aguardo de um breve retorno.
Atenciosamente,
Esther Santos
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